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Elaine Dombeck
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Advogada atuante desde o ano 2000, formada pela Puc/PR, pós graduação.
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Elaine Dombeck
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Elaine Dombeck
Comentário ·
há 11 anos
Andamento do Processo n. 0028248-69.2011.8.16.0001 - Revisao Contratual - 22/06/2015 do TJPR
Diário de Justiça do Estado do Paraná
·
há 11 anos
Bom dia,
Bem vc deve entrar em contato com seu advogado, assim ele lhe dará as orientações do seu caso.
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Ric
Comentário ·
há 10 anos
Sérgio Moro lamenta, mas quem lamenta mesmo é o Processo Penal
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Meu Querido Wagner,
Se não ´houvessem dúvidas quanto à autoria e materialidade, não seria indiciamento; seria mais uma sentença.
Conforme o seu artigo:
"Art. 41 do CPP - A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."
Como na síntese apresentada, os processos "se confundem e se completam", os já instalados, os que já houve condenação e os ora em curso.
Sabido é que um "homicídio com o uso de uma arma branca", por exemplo não necessita de muito para se provar o crime; necessita, em princípio, da vítima, da arma e do criminoso. Tudo evidente, tudo materialmente visto, sentido e percebido; há a necessidade da "perícia" para provar o uso da arma, a ofensa da arma causando o homicídio e a existência ou comprovação do criminoso.Tudo fácil, tudo material.
No caso do "crime do colarinho branco" as provas normalmente são tênues e circunstancias que em se entremeando dão o arcabouço para o indiciamento, necessário para o indiciamento. Crê-se haver tais condições; o restante será provado e receberá uma adjudicação; se insípidas as provas, se dúbias serão consideradas a favor do réu, porém se robustas se encorpadas em favor da sociedade, nunca contra o réu.
É fato sabido, sem prejulgamento, que houve "crime" e também é impossível permanecer "junto" aos criminosos e de nada saber como sempre foi dito pelo agora réu.
Se realmente foi inocente, incapaz, nunca deveria ter sido eleito, e pior, reeleito, deixando ainda a sua criação em continuação ao seu governo.
O que também, não posso deixar de estranhar e concordar é com a "comiseração" do juízo, e bem mais estupefato me sentir com a "chanchada" promovida pelos procuradores. Ato contínuo, nos causa o mesmo sentimento, a incontinência verbal dos senhores ministros superiores, em suas espocantes aparições e falas tendendo ao "narcisismo" judiciário.
Enfim, que nós brasileiros possamos almejar a felicidade com a prisão dos corruptos e larápios de plantão, fruto de nossos votos, direta ou indiretamente; corruptos esses sem classes, partidos ou cargos, abrangendo a todos indistintamente.
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Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
Artigo ·
há 11 anos
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Em meados de janeiro de 2015, foi publicada a Lei nº 13.097 /15, que, dentre diversos assuntos, alterou o art. 23 , da Lei nº 8.080 /90, permitindo, agora, que empresas estrangeiras participem,...
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